Limite Máximo de Consumo – Entendendo o Mensalão
Projeto de Lei Complementar 137/04, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)
Projeto de Lei Complementar 137/04, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.
Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira, residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.
Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas físicas, inclusive os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.
(...)I – a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou sua realização em valor inferior ao determinado no art. 3º desta Lei, por período superior a trinta dias, implicarão a automática e imediata inserção do retentor no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.
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Não é sem motivo a existência do tal mensalão: só através da corrupção mais escrota monstros como esse aí de cima podem ganhar vida. Fica difícil não acreditar que Gramsci, o ideólogo da ´revolução democrática´, não inspira realmente os petralhas desse país. A propósito, o tal projeto não foi engavetado, na verdade está “pronto p/ pauta”, ou seja, provavelmente ainda vá ser votado. Mas sem o mensalão fica mais difícil...
Como já disse e digo sempre, em nossa republiqueta todos os caminhos levam ao socialismo.